Chocolate meio amargo tem prazo para acabar no Brasil após nova lei; entenda a mudança
Aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 15.404/2026 estabelece novas regras para a produção, classificação e rotulagem dos produtos de...
Aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 15.404/2026 estabelece novas regras para a produção, classificação e rotulagem dos produtos derivados do cacau no Brasil. A legislação entrará em vigor em maio do ano que vem e determina que a classificação dos chocolates passe a ser baseada no percentual de cacau presente na composição.
Na prática, a denominação genérica “chocolate meio amargo” deixará de ser utilizada. Em vez disso, os fabricantes deverão informar de forma clara o percentual de cacau no rótulo, permitindo que o consumidor identifique com mais precisão a composição de cada produto.
Além disso, a nova legislação determina que a quantidade de cacau seja exibida na parte frontal da embalagem, em local de fácil visualização e ocupando, no mínimo, 15% da área principal do rótulo. A exigência vale tanto para chocolates produzidos no Brasil quanto para os importados comercializados no país.
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Novos critérios para produtos derivados do cacau
Com a entrada em vigor da lei, cada categoria deverá atender aos seguintes percentuais mínimos:
Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos de cacau;
Chocolate ao leite: pelo menos 25% de sólidos de cacau e 14% de leite;
Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau;
Achocolatados e coberturas sabor chocolate: mínimo de 15% de sólidos de cacau;
Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau.
As empresas que não cumprirem as novas exigências poderão ser penalizadas com as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária vigente.
Com informações são da Banda B
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Na prática, a denominação genérica “chocolate meio amargo” deixará de ser utilizada. Em vez disso, os fabricantes deverão informar de forma clara o percentual de cacau no rótulo, permitindo que o consumidor identifique com mais precisão a composição de cada produto.
Além disso, a nova legislação determina que a quantidade de cacau seja exibida na parte frontal da embalagem, em local de fácil visualização e ocupando, no mínimo, 15% da área principal do rótulo. A exigência vale tanto para chocolates produzidos no Brasil quanto para os importados comercializados no país.
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Novos critérios para produtos derivados do cacau
Com a entrada em vigor da lei, cada categoria deverá atender aos seguintes percentuais mínimos:
Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos de cacau;
Chocolate ao leite: pelo menos 25% de sólidos de cacau e 14% de leite;
Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau;
Achocolatados e coberturas sabor chocolate: mínimo de 15% de sólidos de cacau;
Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau.
As empresas que não cumprirem as novas exigências poderão ser penalizadas com as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária vigente.
Com informações são da Banda B
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