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Chocolate meio amargo tem prazo para acabar no Brasil após nova lei; entenda a mudança

Maringa FM ·

Chocolate meio amargo tem prazo para acabar no Brasil após nova lei; entenda a mudança

Aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 15.404/2026 estabelece novas regras para a produção, classificação e rotulagem dos produtos de...

Aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 15.404/2026 estabelece novas regras para a produção, classificação e rotulagem dos produtos derivados do cacau no Brasil. A legislação entrará em vigor em maio do ano que vem e determina que a classificação dos chocolates passe a ser baseada no percentual de cacau presente na composição.

Na prática, a denominação genérica “chocolate meio amargo” deixará de ser utilizada. Em vez disso, os fabricantes deverão informar de forma clara o percentual de cacau no rótulo, permitindo que o consumidor identifique com mais precisão a composição de cada produto.

Além disso, a nova legislação determina que a quantidade de cacau seja exibida na parte frontal da embalagem, em local de fácil visualização e ocupando, no mínimo, 15% da área principal do rótulo. A exigência vale tanto para chocolates produzidos no Brasil quanto para os importados comercializados no país.

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Novos critérios para produtos derivados do cacau

Com a entrada em vigor da lei, cada categoria deverá atender aos seguintes percentuais mínimos:

Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos de cacau;



Chocolate ao leite: pelo menos 25% de sólidos de cacau e 14% de leite;



Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau;



Achocolatados e coberturas sabor chocolate: mínimo de 15% de sólidos de cacau;



Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau.

As empresas que não cumprirem as novas exigências poderão ser penalizadas com as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária vigente.

Com informações são da Banda B

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